COBRANÇA DE DÉBITO INEXISTENTE EXTRAPOLA O MERO ABORRECIMENTO E PODE CAUSAR DANO MORAL

23/10/2018

          A 22ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, negou provimento a um recurso da Sky, condenando a empresa a pagar o valor de R$7.000,00 (sete mil reais) de indenização. 
       O autor afirmou que a empresa Sky lhe tirou sua paz e sossego com cobranças indevidas. Eis que o Autor manifestou o desinteresse do vínculo jurídico estabelecido. Entretanto, ainda assim passou a receber ligações de cobrança sobre um valor em aberto, que de acordo com o Requerente, já teria sido pago. O autor induziu ainda que as cobranças eram feitas por meio de telefonemas de manhã, à tarde e à noite.

           A empresa foi condenada em primeira instância pelo valor de R$7.000,00 (sete mil reais) em indenização moral e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10%. 

       A Sky apelou da decisão, afirmando que o valor da indenização se mostrou excessivo e que não houve lesão à honra. Contudo, Segundo o Desembargador, Relator Roberto Mac Cracken " "Portanto, resta incontroversa a alegação de realização pela requerida de diversas ligações de cobrança de faturas pagas, durante dia, tarde e noite, inclusive da realização de 19 ligações no dia 28/09/2017."

     O desembargador ainda citou o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, fazendo ainda um paralelo para embasar sua decisão, afirmando o seguinte "Assim, se nem mesmo o consumidor inadimplente não pode ser submetido a cobrança constrangedora, muito menos o consumidor que não tem nenhum débito pendente, conforme restou incontroverso nos autos". 


Processo: 1001230-75.2017.8.26.0257

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