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NOVAS ORIENTAÇÕES QUANTO AOS CONTRATOS ESCOLARES EM RAZÃO DA PANDEMIA ‼️.
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Em último post comentei a respeito das mensalidades escolares e a suspensão das aulas diante da pandemia (COVID-19). .
Acontece que no dia 06.04.2020 o PROCON-MG (MP/MG) emitiu nota técnica orientando os consumidores e instituições privadas de educação básica vinculadas ao SEEMG o seguinte.
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1) DESCONTO mínimo de 29,03% no valor da mensalidade de março, relativo aos dias em que houve a suspensão dos serviços, com exceção da hipótese em que a instituição de ensino antecipou as férias. .
Obs: O desconto pode ser concedido na fatura do mês de abril, caso a mensalidade de março já tenha sido quitada ou enviada. .
2) Que as instituições enviem aos consumidores, com exceção das que se ocupem da educação infantil, proposta de revisão contratual para entrar em vigor durante o período de suspensão.
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3) SUSPENDER o contrato de educação infantil até o término do período de isolamento social, diante da IMPOSSIBILIDADE de aulas na forma online. .
4) Caso você, consumidor, opte por cancelar o contrato ou não concorde com a proposta feita pela instituição, NÃO PODERÃO cobrar multa contratual. .
Caso tenha ficado alguma dúvida, estou à disposição para eventuais esclarecimentos.
. 📥 tbadvocacia.mg@gmail.com 
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