A empresa foi condenada em primeira instância pelo valor de R$7.000,00 (sete mil reais) em indenização moral e ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10%.
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NOVAS ORIENTAÇÕES QUANTO AOS CONTRATOS ESCOLARES EM RAZÃO DA PANDEMIA ‼️.
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Em último post comentei a respeito das mensalidades escolares e a suspensão das aulas diante da pandemia (COVID-19). .
Acontece que no dia 06.04.2020 o PROCON-MG (MP/MG) emitiu nota técnica orientando os consumidores e instituições privadas de educação básica vinculadas ao SEEMG o seguinte.
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1) DESCONTO mínimo de 29,03% no valor da mensalidade de março, relativo aos dias em que houve a suspensão dos serviços, com exceção da hipótese em que a instituição de ensino antecipou as férias. .
Obs: O desconto pode ser concedido na fatura do mês de abril, caso a mensalidade de março já tenha sido quitada ou enviada. .
2) Que as instituições enviem aos consumidores, com exceção das que se ocupem da educação infantil, proposta de revisão contratual para entrar em vigor durante o período de suspensão.
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3) SUSPENDER o contrato de educação infantil até o término do período de isolamento social, diante da IMPOSSIBILIDADE de aulas na forma online. .
4) Caso você, consumidor, opte por cancelar o contrato ou não concorde com a proposta feita pela instituição, NÃO PODERÃO cobrar multa contratual. .
Caso tenha ficado alguma dúvida, estou à disposição para eventuais esclarecimentos.
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Decisão exarada pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso. O caso ocorreu em 2015, quando um consumidor realizou uma compra de imóvel e após semanas de tratativas para o pagamento junto ao agente financeiro, descobriu que o imóvel já havia sido vendido a outrem.
O acidente ocorreu em 2007, momento em que uma criança de apenas 11 anos, ao escorregar em um toboágua de um clube sofreu fratura numa vértebra no pescoço. Desta feita, tal acidente, por consequência gerou uma ação de indenização por danos morais que tramitou na 16ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte.
As empresas do ramo de telefonia, atualmente, estão em toda parte de nosso dia a dia. Porém, é comum identificarmos alguns erros cometidos por essas empresas, tão fato que é notório as inúmeras reclamações administrativas (Procon, Anatel) e judiciais.