TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS MAJORA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FAVOR DE UM JOVEM QUE SE ACIDENTOU EM TOBOÁGUA 

22/10/2018

O acidente ocorreu em 2007, momento em que uma criança de apenas 11 anos, ao escorregar em um toboágua de um clube sofreu fratura numa vértebra no pescoço. Desta feita, tal acidente, por consequência gerou uma ação de indenização por danos morais que tramitou na 16ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte.

Em primeira instância, ficou reconhecido o sofrimento da criança, bem como a responsabilidade do clube. Sendo assim, fixou o valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a titulo de indenização por danos morais.

O Thermas Internacional (clube) recorreu, assim como a mãe da vítima, que representou o menino no ajuizamento da ação, em 2011, e pediu o aumento da quantia paga por danos morais.

O relator, Desembargador Otávio Portes, entendeu pela configuração de vício de qualidade da prestação de serviço, que não ofereceu condições seguras para os consumidores do local. Destacou, ainda, que " existência de placas, cartazes e outros dispositivos de segurança, destituídos de qualquer eficácia no caso específico para evitar a lesão na coluna cervical do autor, se afiguram irrelevante para romper o nexo de causalidade entre o dano e a fruição dos serviços recreativos disponibilizados pela parte ré. "

Por fim, o Relator, negou provimento ao recurso do clube e deram provimento ao recurso do autor, majorando a indenização por danos morais para R$60.000,00 (sessenta mil reais).

n° do processo: 2636899-19.2011.8.13.0024 - SITE TJMG

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